07 junho 2024

A Decisão do TEDH (207)

 (Continuação daqui)



207. Poderes judiciais


Na acção que me interpôs por honorários, o meu ex-advogado fez tudo direitinho.

Pediu à Ordem dos Advogados, através do seu Conselho Regional do Porto, para revelar a correspondência privada que eu mantive com ele.

Eu pensava que a violação da correspondência privada era crime e que, em última instância, só um juiz tinha capacidade para a autorizar. Mas não, a Ordem dos Advogados já tem poderes judiciais no país.

No entanto, não é isso que me incomoda mais neste momento.

Aquilo que me incomoda mais é a questão que coloco no próximo post.  

(Continua acolá)

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