(Continuação daqui)
207. Poderes judiciais
Na acção que me interpôs por honorários, o meu ex-advogado fez tudo direitinho.
Pediu à Ordem dos Advogados, através do seu Conselho Regional do Porto, para revelar a correspondência privada que eu mantive com ele.
Eu pensava que a violação da correspondência privada era crime e que, em última instância, só um juiz tinha capacidade para a autorizar. Mas não, a Ordem dos Advogados já tem poderes judiciais no país.
No entanto, não é isso que me incomoda mais neste momento.
Aquilo que me incomoda mais é a questão que coloco no próximo post.
(Continua acolá)
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