29 maio 2024

A Decisão do TEDH (197)

 (Continuação daqui)




197. Nunca fala na Cuatrecasas


Desde sempre que os advogados estiveram sujeitos a sérias restrições no que respeita a publicidade da sua actividade. Essas proibições estavam sobretudo contidas no artº 94º do Estatuto da Ordem dos Advogados (cf. aqui).

Não obstante as proibições, era evidente que as grandes sociedades de advogados há muito que tinham encontrado maneira de as contornar, com o jornal ECO, que se apresenta como um jornal económico, a ser o seu principal porta-voz.

Existe, aliás, um pormenor curioso acerca da maneira como o ECO noticiou a decisão do TEDH relativa ao caso Almeida Arroja v. Portugal.

Enquanto praticamente todos os jornais reportaram que o caso se referia a uma processo judicial em que eu tinha sido condenado por difamação ao político Paulo Rangel e à sociedade de advogados Cuatrecasas (cf. aqui ou aqui) - que foram retumbantemente humilhados, juntamente com a justiça portuguesa, por uma decisão unânime de sete juízes do TEDH - a notícia do ECO nunca fala na Cuatrecasas. Fala do Paulo Rangel e de "uma sociedade de advogados a que ele estava ligado" (cf. aqui).

A lei 6/2024 (cf. aqui), que entrou em vigor recentemente, veio revogar o artº 94º do Estatuto da Ordem dos Advogados e permitir uma ampla liberdade de publicidade aos serviços de advocacia. O ECO agora não faz outra coisa (cf. aqui).

Mas os advogados em prática individual e os pequenos escritórios que se cuidem. O investimento maciço em publicidade é um instrumento poderoso para as grandes sociedades de advogados acabarem com os pequenos concorrentes. 

(Continua acolá)

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