29 maio 2024

A Decisão do TEDH (198)

 (Continuação daqui)




198. Advocacia ao quilo


Os advogados, guiados por uma estrutura corporativa e medieval, como é a Ordem, permitiram que a sua actividade e o seu estatuto se desligassem completamente da realidade.

Distraíram-se na importância, no estatuto social, nos pruridos, no cerimonial, nos salamaleques que se atribuíam a si próprios e à sua profissão.

A Ordem está agora dominada por poderosas sociedades capitalistas, pomposa e enganosamente chamadas sociedades de advogados. A mais recente alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, contida na lei 6/2024 (cf. aqui) é mais uma pedra posta na sepultura da advocacia como profissão liberal  (a que já me referi a respeito da publicidade no post anterior).

O advogado liberal, de grandes tradições na cultura portuguesa, vai morrer às mãos das grandes sociedades de advogados, como a Cuatrecasas, a Abreu ou a Vieira de Almeida, da mesma forma que o  merceeiro morreu às mãos das grandes superfícies, como o Continente, o Pingo Doce ou o Intermarché.

E nesta analogia, entre o advogado tradicional e o merceeiro, eu arrisco mesmo uma previsão. Que, tal como o velho merceeiro acabou vendendo banha a peso, o velho advogado em prática individual acabará, sem glória e sem dinheiro, a vender advocacia ao quilo. 

(Nota: No decorrer da próxima semana estarei em condições de obter uma primeira confirmação ou infirmação desta previsão).

(Continuação aqui)

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