29 maio 2024

A Decisão do TEDH (196)

 (Continuação daqui)


Fonte: cf. aqui


196. Vão morrer

Certa altura em 1973 os principais países produtores de petróleo reuniram-se para formar aquele que é talvez o mais famoso cartel da história - a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).

Um cartel é uma associação dos principais produtores (não são precisos todos) de um certo bem ou serviço com o objectivo de aumentarem o preço acima do que seria o normal e concorrencial preço do mercado. De um dia para o outro a OPEP fez subir o preço do petróleo quatro vezes, de três para 12 dólares por barril.

Porém, ninguém consegue aumentar um preço sem se submeter às leis da oferta e da procura que exigiriam, no caso, um aumento da procura ou uma diminuição da oferta ou as duas coisas ao mesmo tempo. Sem possibilidade de controlar a procura, o cartel age normalmente pelo lado da oferta, restringindo-a. O principal instrumento usado pela OPEP foi a imposição de quotas de produção a todos os produtores, mas as estratégias de redução da oferta variam segundo as circunstância concretas de cada caso.

As grande sociedades de advogados existentes em Portugal, e que dominam o mercado, nem tiveram de construir a sua OPEP porque ela já existia - a Ordem dos Advogados -, bastava apoderarem-se dela. E foi o que fizeram. E nem tinham sequer de fazer eleger para o lugar de presidente (bastonária) um dos seus. Convinha até que nem fosse. Naquele mundo de impostura em que vive a justiça e a advocacia em Portugal,  convinha que fosse uma advogada em prática individual para dar a sensação de que a Ordem está lá para apoiar essa classe de advogados.

Aquilo de que o cartel das grande sociedades de advogados não podia prescindir era do controlo do órgão que fixa os preços (laudo) e que, possuindo a tutela da acção disciplinar, pode pôr os concorrentes fora do mercado, assim restringindo a oferta.

Esse órgão é o Conselho Superior (cf. aqui, artºs. 41-44)

Os advogados em prática individual bem vão construindo associações em sua defesa, bem vão acumulando dívidas ao seu regime de segurança social, bem vão, em desespero pela sobrevivência, recorrendo a práticas menos próprias de conduzir o seu negócio, bem vão respeitando certas regras do Estatuto da Ordem, que a Ordem não faz respeitar às grandes sociedades (v.g., publicidade), mas não devem ter ilusões. 

Vão morrer, como as pequenas mercearias e os pequenos lugares de fruta morreram às mãos dos grandes supermercados. E a Ordem apenas está a acelerar a sua morte, na realidade, é o instrumento privilegiado da sua morte prematura.

(Continua acolá)

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