(Continuação daqui)
99. A qualidade dos clientes
O juiz Francisco Marcolino é uma figura conhecida no TEDH. O acórdão Almeida Arroja v. Portugal é apenas o último em que o juiz Marcolino está envolvido. É o quarto porque, pelo menos, ele já tinha estado envolvido em três outros acórdãos do TEHD.
Os dois primeiros resultaram de uma querela entre ele, como inspector judicial, e a juíza Paula Sá, os quais eu resumi num post com o título "uma dupla vergonha" (cf. aqui).
O terceiro resultou da suspensão do juiz Marcolino como inspector judicial pelo Conselho Superior da Magistratura. Ddepois de ter perdido todos os recursos nos tribunais nacionais, o juiz Marcolino recorreu para o TEDH queixando-se de que, no processo, lhe tinha violado sete direitos fundamentais. Essa história eu resumi no post com o título "uma derrota por 7-0" (cf. aqui).
O acórdão que me respeita é, portanto, a quarta vez que o juiz Marcolino vai ao TEDH.
Existem várias curiosidades nestes quatro acórdãos.
A primeira, e talvez a mais importante, é que os juiz Marcolino perde todos os quatro casos em que está envolvido no TEDH, o que é um indicador da qualidade do seu julgamento (talvez como prémio seria promovido a juiz do Supremo no final de 2022).
As duas outras curiosidades dizem respeito aos dois últimos acórdãos referidos.
Em ambos ele perde por 7-0. No primeiro reclama a violação de sete direitos fundamentais e os juízes do TEDH, por unanimidade, não lhe reconhecem nem um. No segundo, que é o meu caso, a perda é também por 7-0. A sua decisão no TRP é revertida por sete juízes, também por unanimidade.
Nestes dois últimos acórdãos, a derradeira curiosidade é que o advogado é o mesmo, Jorge Ferreira Alves. Eu e o juiz Marcolino tivemos o mesmo advogado no TEDH.
A diferença está na qualidade dos clientes. Quando fui eu o cliente, o advogado Jorge Alves ganhou no TEDH por 7-0, ao passo que, quando o cliente foi o juiz Marcolino, o mesmo advogado sofreu uma copiosa derrota pelo mesmo score.
Adenda: Jorge Alves disse também ser “estranho que os tribunais nacionais continuem a violar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem de forma grosseira, causando danos morais e materiais às sociedades e pessoas e nada aconteça aos juízes respetivos, Aliás, ainda são promovidos”. (cf. aqui)
(Continuação daqui)
Sem comentários:
Enviar um comentário