(Continuação daqui)
85. Uma derrota por 7-0
Quem olha para as dezenas de processos judiciais que, ao longo da sua vida, o juiz Francisco Marcolino pôs contra terceiros, a conclusão a que chega é que ele perde a maioria e, nos poucos casos em que ganha, geralmente é porque ou houve batota, ou os processos foram decididos no tribunal de Bragança - onde ele é um cacique local -, ou as duas coisas ao mesmo tempo (como naquele caso em que um juiz de Bragança submetido à sua avaliação de inspector judicial, decidiu a seu favor uma indemnização de 25 mil euros).`
A regra, porém, é perdê-los.
Que um homem vulgar ponha processos judiciais contra terceiros e os perca - deixando de lado os casos de insanidade mental -, ainda se compreende, ou porque não conhece as leis ou porque não tem qualquer sentido de justiça. Agora, que seja um juiz a perder em catadupa os processos em que ele próprio se envolve é absolutamente inaceitável. É o descrédito da justiça.
De um juiz, mais ainda de um juiz de um tribunal superior, os cidadãos esperam, não apenas o conhecimento das leis, mas um elevado sentido de justiça, a fim de que possa decidir com justiça os processos que lhe são presentes em tribunal. Mas como esperar que isto aconteça com um juiz que, nos processos que ele próprio desencadeia e em que está directamente envolvido, não revela qualquer sentido de justiça, perdendo-os quase todos e, nos poucos que ganha, é porque existe batota ou fortes suspeitas de batota?
O juiz Francisco Marcolino - hoje juiz do Supremo Tribunal de Justiça -, é o descrédito da justiça em pessoa.
O processo que o juiz Marcolino pôs contra o Estado português no TEDH (cf. aqui) é um excelente teste acerca do seu sentido de justiça. O TEDH é um tribunal independente e imparcial e está localizado em Estrasburgo, não em Bragança, e também não consta que tenha juízes do PS ou que estejam sujeitos à avaliação do juiz Marcolino. Também não há notícia de que existam caciques por perto.
Vejamos, então, qual é a performance de um processo posto pelo juiz Marcolino perante um tribunal assim.
Ele queixava-se ao TEDH de que lhe tinham sido violados sete direitos humanos fundamentais previstos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui).
Eis a resposta do TEDH a cada uma dessas queixas (transcrevo do acórdão, ênfases meus):
(a) Direito a um processo equitativo (artº 6º)
la Cour estime que les griefs que le requérant formule sur le terrain de l’article 6 § 1 de la Convention sont manifestement mal fondés et doivent être rejetés
(b) Direito à liberdade de expressão (artº 10º)
la Cour estime que le grief relatif à l’atteinte au droit du requérant à la liberté d’expression est manifestement mal fondé et doit être rejeté
(c) Direito ao respeito pela vida privada (artº 8º)
la Cour conclut que ces griefs doivent être rejetés pour défaut manifeste de fondement
(d) Direito à legalidade (artº 7º) e direito a um duplo grau de jurisdição (artº 2º, Protocolo nº 7)
les griefs que le requérant formule sur le terrain de l’article 7 de la Convention et de l’article 2 du Protocole no 7 sont incompatibles ratione materiae avec les dispositions de la Convention au sens de l’article 35 § 3 a) et doivent être rejetés
(e) Direito a um recurso efectivo (artº 13º)
(f) Direito à não-discriminação (artº 14º)
celui-ci doit être rejeté pour non-épuisement des voies de recours internes.
Conclusão. É uma derrota por 7-0. Este taralhouco não acertou nem uma. E é isto um juiz do Supremo. Uma autêntica vergonha.
(Continua acolá)
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