05 outubro 2022

Um juiz do Supremo (18)

 (Continuação daqui)

Fonte: Público (cf. aqui)


18. Uma dupla vergonha

Na sua qualidade de inspector judicial, o juiz Francisco Marcolino de Jesus (FMJ) instaurou três processos disciplinares à juíza Paula Carvalho e Sá, de Famalicão, tendo-se declarado "inimigo jurado" da juíza. Em resultado, o CSM aplicou uma sanção de oito meses de suspensão à juíza Paula Sá com perda de vencimento. 

A juíza recorreu para o próprio CSM argumentando que não tinha sido ouvida, mas não foi atendida. Recorreu depois para o Supremo Tribunal de Justiça mas também não foi atendida.

A juíza Paula Sá teve de cumprir a sanção que lhe foi aplicada pelo CSM e só depois pôde recorrer para o TEDH.

Num acórdão de 2016 (cf. aqui ou aqui), o TEDH deu-lhe razão, condenando o Estado português (isto é, o inspector Marcolino, o CSM e o STJ) por violação do artº 6º, nº 1 da CEDH (direito a um processo equitativo, cf. aqui). No entendimento do TEDH, a juíza Paula Sá tinha direito a ser ouvida em processo público, ao passo que as autoridades judiciais portuguesas praticaram em relação a ela uma espécie de justiça secreta, intolerável em democracia.

A credibilidade das mais altas instâncias da justiça portuguesa estava posta em causa - tudo por obra do inspector Marcolino -, e o Estado português recorreu da decisão para a Grande Câmara do TEDH.

Num acórdão de 2018, a Grande Câmara do TEDH reiterou a decisão de 2016, voltando a dar razão à juíza Paula Sá e confirmando a condenação do Estado Português (isto é, do inspector Marcolino, do CSM e do STJ) por violação do artº 6º, nº 1 da CEDH. 

Este caso foi considerado pelo TEDH  um "Key case" e passou a fazer jurisprudência. O acórdão está disponível nas duas línguas oficiais do TEDH, inglês (cf. aqui), francês (cf. aqui) e está também traduzido em português (cf. aqui).

No curto espaço de dois anos, e por duas vezes, o juiz Marcolino tinha feito humilhar as mais altas instâncias judiciais portuguesas num tribunal internacional. Uma dupla vergonha. Por ordem do TEDH, o Estado português foi obrigado a indemnizar a juíza Paula Sá e o STJ foi obrigado a revogar-lhe a suspensão de que tinha sido alvo.


(Continua acolá)

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