09 abril 2024

A Decisão do TEDH (88)

 (Continuação daqui)




88. Tribunal da Relação do Porto


É o seguinte o e-mail que hoje recebi do Presidente do Tribunal da Relação do Porto, através do seu secretariado, em resposta àquele que recentemente lhe enviei (cf. aqui):


Exmo. Senhor
Professor Doutor Pedro Arroja,

Boa tarde!

Encarrega-me o Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação do Porto, Juiz Desembargador, Dr. José Igreja Matos de comunicar a Vossa Excelência o seguinte:

Na sequência do email enviado por Vª Exa. para o secretariado da presidência do Tribunal da Relação do Porto no qual pede uma reunião para exprimir o seu “profundo desagrado pela qualidade do trabalho feito no TRP” por força de uma decisão desfavorável relativa a um processo em que foi interveniente, afigura-se-me desnecessário o agendamento de uma reunião pelos motivos que passo a expor:

- a presidência do tribunal não tem - nem deve ter- qualquer competência de fiscalização, análise ou controlo sobre as decisões judiciais, como decorre das regras do Estado de Direito, nomeadamente no que concerne à independência, externa e interna, dos juízes;

- em qualquer caso, a expressão de desagrado de Vª Exa. foi já devidamente comunicada por escrito, tendo ainda  sido partilhada publicamente na medida em que o email que me foi enviado encontra-se disponível online.

Apresento a Vª Exa. os meus cumprimentos,

José Igreja Matos


(Continua acolá)

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