(Continuação daqui)
88. Tribunal da Relação do Porto
É o seguinte o e-mail que hoje recebi do Presidente do Tribunal da Relação do Porto, através do seu secretariado, em resposta àquele que recentemente lhe enviei (cf. aqui):
Professor Doutor Pedro Arroja,
Encarrega-me o Exmo. Senhor Presidente do Tribunal
da Relação do Porto, Juiz Desembargador, Dr. José Igreja Matos de comunicar a
Vossa Excelência o seguinte:
“Na sequência do email
enviado por Vª Exa. para o secretariado da presidência do Tribunal da Relação
do Porto no qual pede uma reunião para exprimir o seu “profundo desagrado pela
qualidade do trabalho feito no TRP” por força de uma decisão desfavorável relativa
a um processo em que foi interveniente, afigura-se-me desnecessário o
agendamento de uma reunião pelos motivos que passo a expor:
- a presidência do tribunal não tem - nem deve ter- qualquer competência de fiscalização, análise ou controlo sobre as decisões judiciais, como decorre das regras do Estado de Direito, nomeadamente no que concerne à independência, externa e interna, dos juízes;
-
em qualquer caso, a expressão de desagrado de Vª Exa. foi já devidamente
comunicada por escrito, tendo ainda sido partilhada publicamente na
medida em que o email que me foi enviado encontra-se disponível online.
Apresento a Vª Exa. os meus cumprimentos,
José Igreja Matos”
(Continua acolá)
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