(Continuação daqui)
87. De modo próprio e legal
O Conselho Superior da Magistratura comunica agora comigo com uma frequência inusitada. Em menos de uma semana, é a segunda vez.
Eu compreendo o frenesim. O caso está a agitar os meios judiciais - seguramente o CSM e, mais ainda, o TRP. Uma condenação que é deitada ao lixo por uma contundente unanimidade de sete juízes do TEDH não é propriamente um trofeu para os juízes e para os tribunais portugueses.
O e-mail de hoje é uma resposta ao meu da última sexta-feira (cf. aqui) e para o qual, francamente, eu não esperava resposta. (De qualquer forma, apreciei a expressão "de modo próprio e legal". Para a próxima, emprego um advogado para escrever ao CSM).
Diz assim:
Informação relativa ao procedimento 2021/GAVPM/4148.
CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA
N/ Refª
V/ Refª - Exposição Procº 5777/15.6T9MTS - email de 08-04-2024
ASSUNTO: Comunicação de despacho ao
exponente
Exmo. Senhor
Prof. Dr. Pedro Arroja
Na sequência da sua exposição (email de 08-04-2024) relativa ao processo acima
referenciado, tenho a honra de remeter a V. Exa., para os fins tidos por
convenientes, cópia digitalizada do despacho proferido pelo Exmo. Senhor
Vogal da 2ª Instância da área do Tribunal da Relação do Porto/Guimarães,
que mereceu a concordância de sua Excelência o Senhor Vice-Presidente do CSM.
Com os melhores cumprimentos,
Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros
Conselho Superior da Magistratura
________________________________
Tal exposição também não traduz um modo próprio e legal de reação à decisão proferida, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judicias (artigos 151.º, al. b) e 164.º e segs.) e do Códigodo Procedimento Administrativo.
Com efeito, renovo a minha proposta de extinção e arquivamento do procedimento.
Vogal
______________________
Assunto: Proc: 2021/GAVPM/4148 Orig: 2024/DSP/03711 2024/DSP/03752 09-04-2024
Concordo.
Vice Presidente
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