02 abril 2024

A Decisão do TEDH (64)

(Continuação daqui)



64. Criminosos oficiais


Este é o e-mail que hoje enviei à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Dra. Lucília Gago:

Exma. Senhora
Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago
Presidente
Conselho Superior do Ministério Público
Lisboa

Exma. Senhora Presidente do Conselho Superior do Ministério Público,

Reencaminho o e-mail que enviei recentemente ao Exmo. Senhor Procurador Regional do Porto, Dr. Norberto Martins. [cf. aqui]

Gostaria de exprimir perante V. Exa. o meu mais veemente protesto pelo desempenho profissional dos magistrados envolvidos no referido processo, com destaque para os magistrados António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha.

Acusar um inocente não é trabalho judicial, é crime – crime de calúnia.

Estando os magistrados do Ministério Público protegidos por um regime de imunidade judicial, eu esperaria ao menos fortes sanções disciplinares por parte desse Conselho para evitar situações como esta – infelizmente, muito vulgares no nosso país – em que os magistrados do Ministério Público agem livremente como verdadeiros criminosos oficiais e nada lhes acontece.

Com os melhores cumprimentos.
Pedro Arroja
Prof. Dr.

(Continua acolá)

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