(Continuação daqui)
60. Enriquecimento ilícito
Tomará posse amanhã como Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Em 2015 o Ministro Rangel processou-me criminalmente por eu ter dito num comentário televisivo (cf. aqui) que ele era o exemplo acabado da promiscuidade entre a política e os negócios porque acumulava as funções de eurodeputado com a direcção do escritório do Porto da sociedade de advogados Cuatrecasas (cf. aqui).
Em 2019 fui condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a uma multa de sete mil euros ao Estado, dez mil euros de indemnização ao Ministro Rangel e cinco mil à Cuatrecasas, mais juros.
Quer dizer, o Ministro Rangel enriqueceu ilicitamente à minha custa. Eu fui obrigado, sob a ameaça da força do Estado, a fazer-lhe um pagamento que não era devido. Esta é a figura do crime de extorsão (Código Penal: artº 223).
O TEDH manda agora o Estado reabrir o processo para que eu possa limpar o meu registo criminal e ressarcir-me de todos os pagamentos indevidos que efectuei. No dia em que for ressarcido pelo Estado, o enriquecimento ilícito do Ministro Rangel mantém-se, o extorquido é que deixo de ser eu e passa a ser o povo português.
Trata-se de um caso típico de criminalidade legal - um tema que tenho desenvolvido extensivamente neste blogue (cf. aqui): todas as leis foram cumpridas, mas no fim há crime de extorsão e enriquecimento ilícito.
Em todo este processo, o ministro Rangel conseguiu manipular a justiça a seu favor (por ex.: cf. aqui) na sua condição de eurodeputado e de ex-secretário de Estado da Justiça. Agora, na condição de Ministro dos Negócios Estrangeiros, deve sentir-se muito mais à vontade e com muito mais poder para extorquir muito mais cidadãos e por montantes muito mais elevados.
Ainda chega a milionário.
A política - diz-se - é a causa do bem-comum.
(Continua acolá)
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