14 abril 2024

A Decisão do TEDH (103)

 (Continuação daqui)

O momento, captado pelo cartoonista Fernando Arroja, em que, em plena Praia da Comporta, o magistrado X baixa os calções por ordem das suas colegas Lili e Fafá, e é imediatamente constituído arguido pelo crime de falsificação da contabilidade


103. O crime de falsificação da contabilidade

Desde o dia, em Junho de 2016, que fui notificado para comparecer no DIAP-Porto (cf. aqui) que eu decidi que iria fazer deste caso um case-study para ilustrar o funcionamento da justiça em Portugal.

Porém, mesmo no caso de crimes de lana-caprina como são os crimes de ofensas (às vezes chamados "crimes de fim-de-semana"), a justiça em Portugal é tão lenta que é muito difícil manter um assunto de pé durante tanto tempo. Passaram oito anos e o processo ainda não está terminado. 

Durante este tempo todo, eu procurei manter o tema sempre vivo no meu espírito e o instrumento que utilizei foi sempre este blogue. Uma das estratégias a que recorri, durante os períodos mortos - como aconteceu durante a pandemia -, foi o de procurar fazer humor com figuras ou peripécias do processo.

Uma das minhas figuras preferidas foi o magistrado X (cf. aqui). Ele foi o meu herói até certa altura durante o julgamento de primeira instância em Matosinhos, mas no final, para minha grande decepção, viria a revelar-se um trapalhão do quilate de todos os seus colegas que participaram no processo. 

Escrevi muita peças sobre o magistrado X, mas aquela que me deu mais prazer ocorreu logo após o  estado de emergência quando os magistrados do Ministério Público, que tinham sido os primeiros a fugir para casa (cf. aqui), regressaram ao trabalho.

A cena passa-se na Praia da Comporta, uma praia naturista, e o momento decisivo ocorre quando as suas colegas Lili e Fafá o obrigam a mostrar o vírus e, acto contínuo, constituem-no arguido pelo crime de falsificação da contabilidade. O post tem precisamente esse título: cf. aqui.

(Continua acolá)

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