(Continuação daqui)
Tribunal da Relação do Porto
2. Comentário
É uma decisão arrasadora tomada por unanimidade de sete juízes, a decisão anunciada hoje pelo TEDH (cf.
aqui), a tal ponto que merece destaque no site deste Tribunal Europeu (cf.
aqui e
aqui). Não cometi crime nenhum daqueles pelos quais o Tribunal da Relação do Porto me condenou. Apenas exerci o meu direito à liberdade de expressão. O TEDH ordena ao Estado que me pague uma indemnização por danos morais de 10 mil euros, mais 5 mil por custas judiciais. Para reaver todos os custos que tive com o processo em Portugal (indemnizações ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas, multa ao Estado, custas judiciais) e para limpar o meu registo criminal, o TEDH diz-me para reabrir o processo nos tribunais portugueses ao abrigo do artº 449-g do CPP. O Estado está obrigado a respeitar a decisão do TEDH, a retirar os crimes do meu registo criminal e a devolver-me todo o dinheiro que paguei (e não tinha que pagar porque não cometi crime nenhum).
Perante isto, qual o meu comentário?
O seguinte:
Comentário à Decisão do TEDH
A pedido insistente do meu advogado, decidi muito relutantemente retirar o texto que esteve aqui exposto - uma decisão que só contribuiu para aumentar a minha indignação.
É um texto que andei a preparar minuciosamente ao longo dos últimos seis meses, antecipando a decisão do TEDH.
A minha indignação é total. Continuam a ecoar aos meus ouvidos as palavras da minha neta F., na altura com cerca de 10 anos, quando perguntou ao pai: "Oh papá, por que é que o avô foi condenado?" .
Como é possível que dos 11 magistrados que estiveram envolvidos no meu processo - sendo seis magistrados do MP e cinco magistrados judiciais (juízes) - todos, com uma única excepção, achassem que eu era um criminoso e devia ser condenado, como veio a acontecer, e agora sete juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - sete, em unanimidade! - vêm dizer que eu não cometi crime nenhum?
Acusar e condenar um inocente não é trabalho. É crime.
(Continua acolá)
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