23 março 2024

A Decisão do TEDH (14)

 (Continuação daqui)

Tomada de posse do juiz Francisco Marcolino como juiz do Supremo, Setembro de 2022


14. Um prémio

A democracia e o seu direito fundacional, que é o direito à liberdade de expressão, saem reluzentes do acórdão Almeida Arroja v. Portugal publicado esta semana pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (cf. aqui).

E quem sai pior?

É o Tribunal da Relação do Porto.

Sempre numa linguagem diplomática, o TEDH arrasa a sentença do TRP que me condenou. Aquilo não tem pés nem cabeça.

Se os juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino tivessem alguma vergonha renunciavam aos lugares que ocupam na magistratura porque fizeram aquilo que de pior um juiz pode fazer - condenar um inocente (ainda por cima, fizeram-no deliberadamente, isto e, sabiam muito bem o que é que estavam a fazer).

Mas eles não têm vergonha. Estão habituados a viver acima da lei e de quaisquer regras de justa conduta pessoal ou profissional. Desde então, o juiz Marcolino até já foi promovido a juiz do Supremo. Foi um prémio para quem condena inocentes.

E, sobretudo, eles não estão habituados a ser escrutinados publicamente. Na realidade, quem se atreve a escrutinar publicamente um Excelentíssimo Senhor Juiz Desembargador Presidente de Secção (cf. aqui), sobretudo agora que foi promovido a Excelentíssimo Senhor Juiz Conselheiro?

Além do mais, ainda se arrisca a levar uns murros (cf. aqui) ou mesmo um tiro (cf. aqui).

(Continua acolá)

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