23 março 2024

A Decisão do TEDH (13)

 (Continuação daqui)




13. A mensagem

O acórdão do TEDH desta semana (cf. aqui) é uma maravilhosa peça jurídica que se vem juntar à excelente jurisprudência deste Tribunal sobre o conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra.

O caso foi considerado pelo TEDH um "impact case" (cf. aqui) e o acórdão faz justiça a esta classificação. É uma acórdão que está destinado a ser citado muitas vezes em casos futuros.

É um acórdão muito detalhado, exaustivo e criterioso, que invoca toda a jurisprudência existente e julga o caso não apenas à luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem mas da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

O acórdão chama à colação todos os critérios que devem ser observados para justificar a prevalência do direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, e todos eles são satisfeitos:

-O assunto era de interesse público? Sim.

-Os visados pelo comentário televisivo eram pessoas conhecidas? Sim.

-O tema do comentário era relevante? Sim.

-Foi legítimo visar publicamente os ofendidos? Sim.

-Foram juízos de valor (isto é, opiniões) as afirmações contidas no comentário? Sim.

-Foi limitada a população que tomou conhecimento do comentário? Sim.

-Foi desproporcionada a sentença decidida pelos tribunais nacionais? Sim.

O TEDH então conclui que a interferência do Estado (isto é, dos tribunais) com o direito à liberdade de expressão não assentou em razões suficientes e relevantes e condena o Estado português por violação do artigo 10º da CEDH (cf. aqui).

No fim, sempre numa linguagem diplomática que visa não ofender o Estado português e os seus tribunais, o acórdão contém uma mensagem muito forte para todos os 47 Estados membros, que é suportada pelo facto de ter sido aprovado por unanimidade de sete juízes.

A mensagem é a seguinte:

Que nenhum dos Estados membros (na realidade, os seus tribunais) ouse fazer a qualquer dos seus cidadãos aquilo que o Estado português (na realidade, o TRP) me fez a mim. Pode ter a certeza que não passará no TEDH.  

(Continua acolá)

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