22 março 2024

A Decisão do TEDH (9)

 (Continuação daqui)

Por razões de espaço não reproduzo a segunda página que diz assim: "DESPACHO: Proceder-se-á à publicitação do acórdão, na sessão do próximo dia 27 de Março de 2019, sendo oportunamente notificado às partes. Do despacho, acabado de proferir, foram todos os presente devidamente notificados.A presente audiência foi dada por encerrada pelas 11:56 horas e foi integralmente gravada através do sistema integrado de gravação digital "habilus Media Studio", em uso neste Tribunal. Para constar se lavrou esta ata, que foi integralmente revista e por mim, Maria Glória Soares, elaborada". (Nota: A juíza Paula Guerreiro votaria vencida a decisão condenatória, passando o juiz Pedro Vaz Patto a relator)


9. Os novos padres

Eu fui condenado em primeira instância pelo Tribunal de Matosinhos em Junho de 2018 pelo crime de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, mas absolvido do crime de difamação agravada ao Paulo Rangel.

Recorri da minha condenação para o Tribunal da Relação do Porto e o Paulo Rangel recorreu da minha absolvição para o mesmo Tribunal.

No dia 13 de Março de 2019 teve lugar o julgamento no TRP. Quem consultar a Acta logo nota uma ausência importante - a do réu. Na realidade, nem sequer fui convocado. A pessoa mais importante do processo, aquela sobre a qual recaem todas as consequências da decisão, nem sequer é chamada para se defender. Aquilo é uma sessão fechada a juristas - advogados, juízes e magistrados do MP.

Os juristas substituíram os padres, eles são os novos padres. Para os padres católicos, os cidadãos são leigos (ignorantes) cuja função é apenas confessar-lhes os pecados porque depois, no julgamento perante Deus, são os padres que representam o pecador, e este não é chamado para nada.

Também na justiça portuguesa, o cidadão é o leigo, o ignorante, cuja função é confessar os crimes porque depois, para os julgar, ele não é necessário para nada, tem lá uma advogada para o defender, tem um advogado para o acusar, tem o magistrado do MP, na figura de advogado do diabo, também para o acusar, e três juízes desembargadores, na figura de Deus, para o julgar.

Existe apenas uma diferença que é uma diferença decisiva - os padres prestam contas a Deus, ao passo que os juristas não prestam contas a ninguém. Faz toda a diferença. 

Aquilo de que não há dúvida é que todos os juristas intervenientes são pessoas extraordinárias que aproximam a figura de Deus: "Excelentíssimo Senhor Juiz Desembargador Presidente" para aqui, "Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral Adjunto" para acolá, passando pelo "Ilustre Mandatário" e por aí adiante. É caso para perguntar: O que é que estaria o réu ali a fazer no meio de tão eminentes divindades?

Resta-me acrescentar que nesse dia, 13 de Março de 2019, uma quarta-feira, mesmo que tivesse sido convocado, eu não teria podido estar presente (mas teria podido noutra data).

Quando, ao final desse dia, a minha advogada me telefonou a informar-me que nessa manhã se tinha realizado a audiência de julgamento no TRP, eu agradeci a informação, mas não dei grande importância ao assunto. Nesse momento, eu não sabia sequer se no dia seguinte estaria vivo.

Eu estava deitado numa cama da Casa de Saúde da Boavista, no Porto, para ser operado de urgência ao coração às nove da manhã do dia seguinte. Na véspera tinha tido um enfarte do miocárdio, e estava na iminência de ter outro que seria fatal.

Este processo judicial foi um factor no meu estado de saúde na altura?

Sim, na minha opinião e na daqueles que me são próximos foi um factor, e um factor muito importante. Um homem praticamente sozinho a enfrentar bestas meses a fio desgasta muito.

(Continua acolá)

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