29 março 2024

A Decisão do TEDH (44)

 (Continuação daqui)


44. O demandante


(Autor: FA)

O novo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, à saída da sala de audiências, após depôr no Tribunal de Matosinhos. Na fisionomia ainda se notam os sinais do choque que teve ao tomar conhecimento do meu comentário televisivo (cf. aqui), que reproduzo a seguir a partir da queixa-crime que apresentou contra mim (ele é o demandante e eu sou o demandado):

"Ora, como consequência directa e necessária das expressões proferidas pelo demandado a seu respeito, o demandante sentiu-se vexado e humilhado publicamente, com alteração de humor, que passou a ser triste em alguns períodos, irritabilidade, desgosto, a par de natural revolta, o que teve interferência no seu quotidiano e no seu descanso, atentas as imputações e as qualificações insultuosas efectuadas".

Fonte: cf. aqui

(Continua acolá)

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