20 janeiro 2024

Um imposto especial sobre a banca? (2)

 (Continuação daqui)




2. Bancarrota


A banca é uma actividade altamente especulativa, de elevadíssimo risco e muito alavancada - uma actividade especulativa em que os banqueiros investem o dinheiro dos outros, os seus depositantes.

A própria expressão "bancarrota", do italiano "banca rotta" que significa "banco partido" atesta as origens, os riscos e as consequências do carácter altamente especulativo da actividade bancária.

Esta actividade nasceu em Itália e era exercida em bancos de jardim, em que o banqueiro se sentava recebendo depósitos de uns e emprestando esse dinheiro a outros. 

Sabendo por experiência que os seus depositantes não iriam reclamar os seus depósitos todos no mesmo dia e de uma só vez, o banqueiro guardava uma pequena parte dos depósitos em reserva para fazer face aos levantamentos diários e emprestava o restante. Na diferença entre as taxas de juro cobradas aos seus devedores e as taxas de juro pagas aos seus depositantes, o banqueiro cobria as  suas despesas de funcionamento e gerava um lucro.

Já se vê qual era o risco deste negócio. No dia em que corresse o rumor que o banqueiro tinha feito maus investimentos, fazendo empréstimos  a quem não os conseguiria pagar, gerava-se uma corrida ao banco, com os depositantes a exigirem o levantamento dos seus depósitos todos de uma vez,  os quais o banqueiro tinha aplicado em empréstimos problemáticos e outros investimentos ruinosos.

Nesse dia, o banqueiro estava falido, e os depositantes arruinados, em desespero, partiam o banco (banca rotta) e frequentemente o banqueiro.

Foi para evitar a bancarrota, e prevenir os riscos da falência do banqueiro e a ruína dos seus depositantes que, com o tempo, o Estado se foi colocando atrás dos bancos numa posição a que  os anglo-saxónicos chamam de Lender of Last Resort ("Emprestador de Última Instância"). 

Na iminência da falência de um banco, o Estado empresta-lhe dinheiro para que o banco possa fazer face aos levantamentos dos seus depositantes até a crise de confiança se desvanecer.

Esta função de segurador  foi acompanhada por uma crescente regulamentação da actividade bancária por parte do Estado, a qual passou a ser exercida por instituições estatais especializadas para o efeito - os bancos centrais.  Nos bancos centrais passou a concentrar-se a dupla função estatal dirigida aos bancos -  a função de segurador (Lender of Last Resort) e, por arrasto, a função de regulador e supervisor da actividade bancária.

O Estado presta aos bancos um serviço - um seguro contra a falência - que não presta a mais nenhuma actividade económica privada. 

(Continua acolá)

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