04 setembro 2023

O Chega e o Tribunal Constitucional (7)

(Continuação daqui)




7. O cu e as calças

Num acórdão publicado esta manhã, o Tribunal Constitucional permite ao Chega apresentar-se às eleições regionais da Madeira no próximo dia 24. É o acórdão 525/23 que foi aprovado por unanimidade do Plenário do TC e de que é relatora a "juíza" Mariana Canotilho (cf. aqui). Os juízes presentes (sete, devido às férias dos restantes) e que fizeram a unanimidade foram Joana Costa (PS), Rui Guerra da Fonseca (PS), João Carlos Loureiro (PSD), Gonçalo de Almeida Ribeiro (PSD), António Ascensão Ramos (PS), Maria Benedita Urbano (PSD), para além da relatora, Mariana Canotilho (PCP). 

Dois reclamantes impugnavam a participação do Chega nas eleições da Madeira, Gregório Teixeira, militante do Chega, e o partido concorrente ADN, com um argumento impecavelmente sólido.

Assim:

(i) O Tribunal Constitucional no seu acórdão 504/2023 da 3ª Secção, confirmado um mês depois pelo acórdão 520/2023 do Plenário, declarara ilegal a convocatória da Convenção Nacional do Chega realizada em Santarém no passado mês de Janeiro, tornando nulas todas as decisões aí tomadas, incluindo a eleição da Direção do Partido. Em consequência,

(ii) A actual "Direção" não tinha legitimidade para aprovar a lista  dos candidatos do Chega às eleições regionais da Madeira, como exige a respectiva Lei Eleitoral.

O argumento era perfeitamente racional e vários responsáveis do Chega, nos últimos dias, chegaram mesmo a dar como provável que a decisão do Tribunal Constitucional fosse desfavorável ao Partido. Ao mesmo tempo, foram subindo de tom as críticas pela batota reiterada e descarada que nos últimos dois anos o TC vem fazendo contra o Chega. Um dos alvos principais era a "juíza" Mariana Canotilho.

Porém, o acórdão publicado hoje não só é favorável ao Chega, como foi aprovado por unanimidade no Plenário e, para cúmulo, a relatora é precisamente a "juíza" Mariana Canotilho.

Milagre. Ou talvez não se se pensar que o TC não é um Tribunal mas uma Agência Política controlada pelo PS e pelo PSD que ocasionalmente dão entrada a representantes dos partidos que lhes servem de muleta na governação do país, como é o caso de Mariana Canotilho que representa o PCP.   

A batota contra o Chega tinha-se tornado demasiado óbvia e pública e a perseguição também. Por isso, sob pressão, os juízes do TC quiseram hoje transmitir ao público uma falsa imagem de imparcialidade, dando destaque precisamente à "juíza" Mariana Canotilho que, em resultado da sua relação partidária, é bem capaz de ser a mais avessa de todos ao Chega.

Fica, porém, por explicar, como é que o TC resolveu o imbróglio jurídico em que ele próprio se meteu quando decidiu inverter a sua própria jurisprudência e envolver-se na vida interna do Chega,  abrindo uma caixa de pandora que permite agora a qualquer um impugnar as decisões da Direção do Partido.

Para isso é necessário ler e compreender a verborreia da "juíza" Mariana Canotilho no capitulo II do acórdão que trata precisamente da fundamentação da decisão. Por detrás daquela verborreia, o que é que ela quis dizer? 

Antes de responder, é talvez conveniente relembrar que a "juíza" Mariana Canotilho não é juíza coisa nenhuma e que chegou ao mais alto Tribunal do país e à mais alta categoria da magistratura sem nunca ter feito um julgamento na vida ou redigido uma sentença. É uma mera girl do PCP que teve a felicidade de encontrar ali um tacho.

Por detrás daquela lenga-lenga, a "juíza" Mariana Canotilho quis dizer uma coisa muito simples, a saber, que (ii) não tem nada que ver com (i), que a legitimidade da "Direção" do Chega para aprovar a lista de candidatos na Madeira não tem nada a ver com a ilegitimidade da Direção do Chega que decorre dos acórdãos do próprio TC, que são coisas diferentes e separadas, independentes uma da outra, uma é do foro externo do Partido, outra é do foro interno. A argumentação chega a parecer fantasmagórica.

Numa frase popular e que resume tudo, a "juíza" Mariana Canotilho quis dizer que  "O cu não tem nada que ver com as calças". É que, hoje, dia 4 de Setembro de 2023, e por boas razões, o Tribunal Constitucional só estava interessado em falar do cu, e nada interessado em falar das calças.

Se a decisão tivesse calhado num dia em que o TC estivesse disposto a falar das duas coisas, do cu e das calças, e a ligar uma coisa à outra, como devia, tudo seria diferente, a decisão teria sido ao contrário. Azar para os reclamantes, as decisões do Tribunal Constitucional são assim, têm dias. 

Escusado será dizer que, em consequência dos acórdãos do próprio TC, os reclamantes tinham toda a razão do seu lado. Nem mesmo quando decidem a favor do Chega, o Tribunal Constitucional e a "juíza" Mariana Canotilho deixam de ser uns trapalhões.

Deus acabou a escrever direito por linhas tortas e o Chega vai concorrer às eleições na Madeira. Contudo, o Partido não se deve deixar impressionar por esta decisão que hoje lhe foi favorável. Acredite que, da próxima vez que o Tribunal Constitucional tenha a oportunidade política para lhe morder - e que não teve desta vez -, ele vai mordê-lo outra vez.

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