03 fevereiro 2023

Um acórdão de morte (21)

 (Continuação daqui)



21. A questão do "se" e do "como"


"Por este motivo, e como então escrevemos, ao admitir a possibilidade (o se), não deve o Tribunal Constitucional transformá-la numa mera hipótese teórica, através de um juízo de tal forma estrito sobre o procedimento (o como), que este resulte inoperável no plano prático"


Juiz-conselheiro José João Abrantes, Declaração de Voto, cf. aqui.


Comentário: Para além do problema com as conjunções "e" (aditiva) e "ou" (alternativa), também existe um problema com as conjunções "se" (condicional) e "como" (comparativa), embora neste último caso possa estar em causa um advérbio e não uma conjunção. 

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