(Continuação daqui)
172. Porquê?
Por que é que o juiz Marcolino nunca foi parar à prisão?
Porquê?
Não é porque lhe faltem crimes. Só no acórdão que tenho vindo a citar ultimamente (cf. aqui), os juízes do Supremo imputam-lhe três crimes, todos dando prisão - sequestro, ameaças e ofensas à integridade física.
Mas há mais, muitos mais. O crime de prevaricação (utilização de cargo público para benefício privado) ele comete-o às dezenas, o mesmo sucedendo com o crime de extorsão, seja na forma consumada seja na forma tentada, quando coloca processos por difamação ou injúria. O crime de perseguição (v.g., à sua colega Paula Sá) ou de coacção (v.g., aos juízes de Bragança) também é trivial na vida do juiz Marcolino.
O crime mais rasteiro de todos cometido pelo juiz Marcolino, evidentemente, foi o crime de devassa da vida privada, previsto no artº 192º do Código Penal, quando, num processo perante o STJ, insinuou que a segunda filha da sua colega Paula Sá não era filha do marido, que era também o seu advogado no processo (cf. aqui). Que o juiz tenha cometido este crime em processo que corria junto do STJ mostra o sentimento de impunidade com o qual ele se move dentro do sistema de justiça e prepara a resposta à questão que eu próprio formulei.
Repito a pergunta: Por que é que o juiz Marcolino nunca foi parar à prisão?
Porquê?
Qualquer pessoa normal teria ido por muito menos.
São vários os factores que concorrem para a resposta. Certamente, ser do PS é um factor importante, e pertencer à Maçonaria também pode ajudar. Mas o factor mais importante, eu descrevi-o de forma muito suave num post com o título "Leniência" (cf. aqui).
Quem o descreveu de forma mais contundente e clara foi o antigo Bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, por exemplo aqui (min. 9:53). Ou também aqui (min. 2:59). Ou ainda aqui (min. 9:57 e segs.): "Em Portugal, juiz não julga juiz".
É a explicação dele que faz luz, a mais clara que é possível, sobre a questão de saber como é que até um criminoso, desde que seja juiz, consegue chegar a juiz do Supremo.
(Continua acolá)
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