(Continuação daqui)
155. Deu positivo
“Em face do exposto, e sem prejuízo do que vier a resultar da realização da competente perícia psiquiátrica, concede-se que o Autor sofrerá de alguma doença crónica”
Isto é o que a juíza Paula Sá disse acerca do juiz Marcolino.
A verdade é que ele aceitou o repto, foi fazer o exame e, imagine-se, deu positivo:
"162) Como consequência direta desta situação o A. teve de recorrer a consultas de psiquiatria, sendo regularmente acompanhado por Médico Psiquiatra, (cfr. doc. de fls 55 e 56 cujo conteúdo se dá aqui inteiramente por reproduzido) – (por referência ao artigo 213º da petição inicial);
163) Tendo iniciado um tratamento de carácter médico-terapêutico, (cfr. doc. de fls 57 e 58 cujo conteúdo se dá aqui inteiramente por reproduzido) – (por referência ao artigo 214º da petição inicial)".
Fonte das citações: cf. aqui
(Continua acolá)
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