07 dezembro 2022

Um juiz do Supremo (155)

 (Continuação daqui)



155. O juiz Marcolino jogava  à batota


Testemunhas afirmaram que o juiz Marcolino jogava à batota, e o Tribunal não exclui que isso seja verdade.

É o que se deduz do acórdão do TRL naquela linguagem rebuscada dos juristas  envolvendo duplas negativas.

Factos não provados:

176) Que no Clube de Bragança, pelo menos enquanto o A. [juiz Marcolino] o frequentou até 2004, não se jogava a dinheiro – (por referência ao artigo 290º da réplica);
177) Que no Café do Fraga não se pratica qualquer jogo a dinheiro – (por referência ao artigo 291º da réplica).

Fonte: cf. aqui

Por outras palavras, o Tribunal admite que no Clube de Bragança, pelo menos enquanto o juiz Marcolino o frequentou até 2004, se jogasse a dinheiro, o mesmo acontecendo no Café do Fraga.

Ora, um juiz não deve jogar à batota, certamente que não em público. Como é que ele depois vai condenar um jogador compulsivo que se arruína  a si próprio, à mulher, aos filhos, à família toda? 

Este juiz Marcolino não tem juízo nenhum.


(Continua acolá)

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