(Continuação daqui)
155. O juiz Marcolino jogava à batota
Testemunhas afirmaram que o juiz Marcolino jogava à batota, e o Tribunal não exclui que isso seja verdade.
É o que se deduz do acórdão do TRL naquela linguagem rebuscada dos juristas envolvendo duplas negativas.
Factos não provados:
176) Que no Clube de Bragança, pelo menos enquanto o A. [juiz Marcolino] o frequentou até 2004, não se jogava a dinheiro – (por referência ao artigo 290º da réplica);
177) Que no Café do Fraga não se pratica qualquer jogo a dinheiro – (por referência ao artigo 291º da réplica).
Fonte: cf. aqui
Por outras palavras, o Tribunal admite que no Clube de Bragança, pelo menos enquanto o juiz Marcolino o frequentou até 2004, se jogasse a dinheiro, o mesmo acontecendo no Café do Fraga.
Ora, um juiz não deve jogar à batota, certamente que não em público. Como é que ele depois vai condenar um jogador compulsivo que se arruína a si próprio, à mulher, aos filhos, à família toda?
Este juiz Marcolino não tem juízo nenhum.
(Continua acolá)
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