08 outubro 2022

Um juiz do Supremo (29)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


29. Uma promoção ilegal? ou Quanto vale ser do PS

Sábado: "(...) a promoção de Marcolino ao Supremo aconteceu enquanto era arguido e o Estatuto dos Juízes deixa claro: qualquer promoção fica suspensa até decisão final" (cf. aqui)


Estatuto dos Magistrados Judiciais  (cf. aqui

Artigo 107.º

Efeitos sobre a graduação e colocação de magistrados

1 - Os magistrados judiciais contra quem tenha sido deduzida acusação ou pronúncia em processo disciplinar ou criminal, respetivamente, são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de estas ficarem suspensas quanto a eles, reservando-se a respetiva vaga até à decisão final.

2 - Se o processo terminar sem condenação do magistrado judicial ou for aplicada uma sanção que não prejudique a promoção ou nomeação, o magistrado é promovido ou nomeado e ocupa o seu lugar na lista de antiguidade, com direito a receber as diferenças de remuneração.

3 - Se o magistrado judicial houver de ser preterido, completa-se a promoção ou a nomeação em relação à vaga que lhe havia ficado reservada.

4 - Em situações devidamente fundamentadas, o Conselho Superior da Magistratura pode levantar a suspensão prevista no n.º 1.


(Continua acolá)

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