(Continuação daqui)
29. Uma promoção ilegal? ou Quanto vale ser do PS
Sábado: "(...) a promoção de Marcolino ao Supremo aconteceu enquanto era arguido e o Estatuto dos Juízes deixa claro: qualquer promoção fica suspensa até decisão final" (cf. aqui)
Estatuto dos Magistrados Judiciais (cf. aqui)
Artigo 107.º
Efeitos sobre a graduação e colocação de magistrados
1 - Os magistrados judiciais contra quem tenha sido deduzida acusação ou pronúncia em processo disciplinar ou criminal, respetivamente, são graduados para promoção ou nomeação, sem prejuízo de estas ficarem suspensas quanto a eles, reservando-se a respetiva vaga até à decisão final.
2 - Se o processo terminar sem condenação do magistrado judicial ou for aplicada uma sanção que não prejudique a promoção ou nomeação, o magistrado é promovido ou nomeado e ocupa o seu lugar na lista de antiguidade, com direito a receber as diferenças de remuneração.
3 - Se o magistrado judicial houver de ser preterido, completa-se a promoção ou a nomeação em relação à vaga que lhe havia ficado reservada.
4 - Em situações devidamente fundamentadas, o Conselho Superior da Magistratura pode levantar a suspensão prevista no n.º 1.
(Continua acolá)
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