(Continuação daqui)
28. O golpe à juíza e ao marido
D - DECISÃO
Tudo visto e ponderado acorda-se neste STJ e 5ª Secção em:
d) Condenar solidariamente os arguidos ao pagamento da indemnização de dez mil euros ao assistente, a título de danos morais, vencendo juros de mora a partir da data deste acórdão.
Fonte: aqui
Observação. Se o casal tiver recorrido para o TEDH, este dar-lhe-á razão. O Estado português será então condenado a ressarci-lo da indemnização paga ao juiz Marcolino e de todas as despesas processuais. Será, portanto, o contribuinte português a ressarcir o casal, enquanto o juiz Marcolino fica com o dinheiro que lhe foi pago. O juiz enriquece ilegitimamente à custa do povo português.
(Continua acolá)
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