1. O destino devido
Entra amanhã em vigor a Lei 94/2021 conhecida por "Lei de impedimento dos juízes e de outras alterações da Estratégia Nacional Anti-corrupção" (cf. aqui).
Entre outras coisas, esta lei, que foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, vem dar o destino devido a uma certa jurisprudência do Tribunal Constitucional, à qual me referi por vezes neste blogue como sendo uma "jurisprudência de cordel" e aos seus autores como sendo "Marçanos da judicatura" (cf. aqui).
O destino devido é o lixo.
Esta lei põe termo a um verdadeiro case-study acerca da irrelevância do Tribunal Constitucional e da incompetência dos seus "juízes" os quais, na sua maioria, não são juízes nenhuns, mas meros mandatários políticos dos dois maiores partidos com assento parlamentar.
O Tribunal Constitucional foi instituído para proteger os direitos constitucionais dos cidadãos. Porém, no caso em apreço e durante quase uma década, aquilo que o TC fez foi restringir um direito constitucional dos cidadãos - o direito ao recurso em processo penal previsto no artigo 32º da Constituição.
Ao longo de quase dez anos muitos cidadãos foram condenados em processo crime sem terem o direito, que a Constituição lhes garante, de verem a sentença condenatória examinada por um Tribunal superior. Alguns terão sido vítimas de erros judiciários e outros de pura corrupção dos juízes que os condenaram.
Foi o Tribunal Constitucional que os privou do direito ao recurso através da mais corrupta e abstrusa "jurisprudência", abundantemente comentada neste blogue. Ora foi essa "jurisprudência de cordel" que a Assembleia da República, através da Lei 94/2021, veio agora deitar para o lixo, passando um atestado de menoridade mental aos juízes do Tribunal Constitucional, e restaurando o direito ao recurso em processo penal a todos os cidadãos, como a Constituição estipula.
Entra em vigor amanhã.
Escusado será dizer que eu estou convencido que este blogue foi importante para isso.
(Continua)
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