Neste post pretendo resumir as conclusões dos últimos posts relativamente ao processo judicial que opôs o conselheiro de Estado Francisco Louçã ao vice-presidente do Chega, Pedro Frazão.
Primeiro, a decisão do Tribunal de Cascais que condenou Frazão é uma decisão injusta e que não passará no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que é o mais alto tribunal que tem competência para dirimir este tipo de questões em Portugal - processos por difamação em que está em confronto o direito à liberdade de expressão com o direito à honra.
Segundo, a condenação não passará porque a intervenção do Estado, com o seu aparato de coerção, não era necessária - certamente que não antes de esgotadas as vias de resolução voluntária, isto é, antes que Louçã diligenciasse junto de Frazão, directamente ou por interposta pessoa (v.g., advogado), para que ele corrigisse ou eliminasse a informação errónea do tweet que ofendia Louçã - algo que Louçã nunca fez. Em qualquer sociedade civilizada as pessoas comunicam, em primeiro lugar, por via pessoal, e só em última instância por via judicial. Neste caso, ocorreu o contrário.
Terceiro, a decisão do Tribunal de Cascais, a ser seguida generalizadamente, torna a vida em sociedade impossível, na medida em que cada cidadão só poderá fazer afirmações acerca das quais possua certeza absoluta (ou informação perfeita), ficando excluídas todas as aquelas baseadas em informação imperfeita e que possam beliscar a honra ou os interesses alheios.
Quarto, a decisão do Tribunal de Cascais representa uma instrumentalização da justiça para fins políticos, em que se pretende causar dano a um opositor político, e não fazer justiça. Se o objectivo fosse o de restaurar a honra ofendida do conselheiro Louçã, este objectivo, em princípio, teria sido conseguido mais rapidamente e de forma mais económica diligenciando junto de Frazão para que este corrigisse ou eliminasse a informação errónea contida no tweet.
Quinto, o advogado Francisco Teixeira da Mota é talvez o caso mais insólito e o maior exemplo de corrupção da justiça em todo este processo. Teixeira da Mota tornou-se conhecido por defender intransigentemente a prevalência do direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra, a qual ele chega a considerar ser uma chachada. Agora, ficou também conhecido por defender intransigentemente a prevalência do direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão.
Naturalmente, defendendo uma coisa e o seu oposto, ele procurou neste caso passar despercebido. Nunca apareceu no Tribunal de Cascais, deixando isso à sua jovem colega Leonor Caldeira, nem assinou a acusação entregue ao Tribunal. O seu nome só aparece discretamente a subscrever a versão electrónica registada no CITIUS.
Sexto, a conclusão a tirar é que o advogado Teixeira da Mota ganha sempre e de todas as maneiras, quer quando defende que o direito à liberdade de expressão prevalece sobre o direito à honra quer quando defende que o direito à honra prevalece sobre o direito à liberdade de expressão. E como é que ele consegue isto, ganhar sempre, quer quando diz que a casa é branca quer quando diz que a casa é preta?
Ele próprio deu a explicação quando disse no seu livro que os adeptos da jurisprudência tradicional, que faz prevalecer o direito à honra sobre o direito à liberdade de expressão, que ele próprio subscreve neste caso, vêem os portugueses como pessoas incultas, primárias, acriançadas e despidas de espírito crítico (cf. aqui).
E no meio desta cambada de parvos que são os portugueses aos olhos dele, que figura faz ele?
Faz também uma figura distintamente portuguesa. Faz a figura do Chico Esperto, o tipo matreiro, sabidolas, cínico, que se aproveita da parvoíce alheia para sair sempre a ganhar. Aos olhos dos seus colegas do Tribunal de Estrasburgo, Teixeira da Mota só pode ser visto como "o ídolo lá da parvónia dele".
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