(Continuação daqui)
(Matriz cívica)
7. Cultura cívica
O CHEGA submete-se à cultura cívica contemporânea fundada no princípio da separação de poderes de Montesquieu (1748) - poder legislativo, poder executivo e poder judicial - que garante a liberdade individual e demais liberdades: de expressão, associação, intelectual, política, artística, económica, religiosa, de ensino, de imprensa, entre outras.
Trata-se aqui de afirmar um dos mais importantes princípios da democracia - o princípio da separação de poderes - segundo o qual o poder judicial deve ser independente do poder político. Uma sociedade democrática é um jogo entre os diferentes actores sociais (pessoas, empresas, estado, partidos políticos associações, etc.) baseada em regras que cabe ao poder judicial arbitrar e fazer cumprir.
Para cumprir eficazmente a sua função de árbitro imparcial, o poder judicial tem de ser independente dos partidos políticos e dos políticos, sob pena de o jogo se tornar batoteiro por o árbitro ser ao mesmo tempo jogador.
O princípio da separação de poderes significa, entre outras coisas, que os magistrados não podem ser de nomeação política ou estarem dependentes dos políticos para efeitos de promoção na carreira ou definição de vencimentos. Ele significa também que os magistrados não podem ocupar lugares políticos.
A inobservância deste princípio em Portugal, criando uma promiscuidade entre a justiça e a política é o principal responsável pela corrupção do sistema de justiça e pela incapacidade da justiça em lidar com toda as outras formas de corrupção no país.
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