09 agosto 2021

Programa do Chega (8)

(Continuação daqui)

(Matriz cívica)

8. Desenvolvimento da cultura cívica

O CHEGA desenvolve a tradição cívica ocidental ao estender o princípio da separação de poderes para além das relações entre os órgãos de soberania (poder legislativo, poder executivo e poder judicial) para nele incluir as relações entre  Sociedade e o Estado, assim como as relações entre a Sociedade e as suas Instituições. Sendo o partido político das pessoas comuns, o CHEGA integra a vida quotidiana na cultura cívica que garante a liberdade de indivíduos e povos.

Nesta cláusula, o Chega pretende fomentar a transparência da vida pública, inviabilizando as situações de conflito de interesses que conduzem ao descrédito da democracia.

As situações de conflito de interesses conduzem à parcialidade das decisões que são a principal fonte de corrupção. Por isso, o Chega defende a prevenção de situações de conflitos de interesses, não apenas entre os poderes do Estado, mas também entre o Estado e a Sociedade. Tal significa, por exemplo, que um deputado não pode ter ao mesmo tempo actividade extra-parlamentares que conflituam com a sua condição de deputado, que um político deve revelar a sua pertença a certas instituições, que um juiz não pode promover causas políticas, religiosas ou outras, etc..

A transparência da vida pública não exige apenas responsabilidades sociais aos homens e mulheres que desempenham cargos públicos. Exige também àqueles que desempenham funções privadas com retumbância pública, como é notoriamente o caso dos jornalistas que devem também comunicar ao público informação relevante acerca dos seus interesses privados (v.g., pertença a partidos políticos).  

 


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