(Continuação daqui)
(Política/Funções do Estado)
26. Funções patrimoniais
São as funções resultantes da necessidade de preservação do recurso escasso que é o património comum da nação, constituído pelo território nacional nacional e elo acervos cultural, urbanístico, paisagístico e ambiental. Dentro destas funções enquadra-se, igualmente, a gestão da globalidade dos serviços - dispersos pelas cinco funções aqui elencadas - que é suposto o Estado prestar à Sociedade.
Segundo esta função, compete ao Estado gerir os recursos que são património comum da nação, como o território, os mares, as florestas, os museus, os edifícios públicos, as ruas e estradas, etc., e bem assim os serviços que fazem parte das outras funções do Estado, como a justiça, a defesa e a segurança interna, o ensino, a saúde, etc.
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