(Continuação daqui)
(Política/Funções do Estado)
25. Funções reguladoras
São aquelas que envolvem o poder, também ele soberano, de ditar as regras do jogo - na política, na sociedade ou na economia -, de regular e arbitrar os competidores nesse jogo com recurso aos poderes soberanos.
A democracia é um jogo em que cada pessoa ou instituição prossegue livremente os seus próprios fins na vida, sob regras que são comuns para todos. Compete ao Estado, por delegação da Sociedade, fazer essas regras, fazê-las cumprir e arbitrar, à luz das mesmas regras, os conflitos que surjam entre os diferentes actores sociais.
Naturalmente que, para ser um bom árbitro - significando com isso um árbitro independente e imparcial -, o Estado deve, tanto quanto possível, evitar ser também jogador. Daí o papel subsidiário que o Chega atribui ao Estado.
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