(Continuação daqui)
15. Por um misterioso processo
Eu tenho quatro comentários a fazer sobre o post anterior e sobre o acórdão 523/2021 do Tribunal Constitucional que dá o dito-por-não-dito aos guardas da GNR e revoga o acórdão 31/2020.
1) Primeiro, o Tribunal Constitucional não é um tribunal, muito menos um tribunal superior. O Tribunal Constitucional é um ninho de cucos. Um ano e meio depois de ter dito aos guardas da GNR que poderiam exercer o seu direito constitucional ao recurso vem agora dizer que, afinal, não podem. E por esta palhaçada de dizer ontem uma coisa e hoje outra, os guardas da GNR vão pagar em custas ao Tribunal Constitucional 2550 euros, correspondentes a 25 unidades de conta (a razão para isto é que os popós de alta cilindrada ao serviço dos juízes do TC custam muita massa a manter).
2) Segundo, com esta decisão, o Tribunal Constitucional faz prevalecer uma lei ordinária sobre a lei constitucional e considera mais importante reduzir a carga de trabalho que impende sobre o Supremo do que garantir os direitos constitucionais dos cidadãos portugueses.
2) Terceiro, ninguém se pode admirar que o CHEGA, que é o único partido a defender as forças de segurança, não pare de crescer. Quatro guardas da GNR apanham o juiz Neto de Moura a conduzir um carro sem matrícula em Loures. Vários anos depois por um misterioso processo dentro do sistema de justiça, dá-se o milagre de os criminosos serem os guardas da GNR e a vítima ser o juiz, que leva uma indemnização para casa.
3) Quarto, é praticamente certo que os guardas vão recorrer para o TEDH e que o TEDH lhes dará razão. Quando isso acontecer será o Estado (isto é, os contribuintes) a ressarcir os guardas dos montantes que eles agora vão ter de desembolsar, 2340 euros de multa, custas judiciais e honorários de advogados e ainda oito mil euros (mais juros) de indemnizações ao juiz Neto de Moura. Por agora, o juiz Neto de Moura vai enriquecer temporariamente à custa dos guardas, mas quando o TEDH se pronunciar acabará a enriquecer definitivamente mas é à custa dos contribuintes.
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