(Continuação daqui)
14. Pela calada do verão
Pela calada do verão, o acórdão 31/2020 (cf. aqui) do Tribunal Constitucional foi finalmente levado ao Plenário e foi revogado.
Este acórdão reconhecia o direito dos guardas da GNR de recorrem para o Supremo da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que os tinha condenado a uma pena de multa e a indemnizarem o juiz Neto de Moura (cf. aqui), depois de terem sido absolvidos em primeira instância.
Agora, no acórdão 523/2021 (cf. aqui) de 13 de Julho, o Tribunal Constitucional dá o dito por não dito e nega aos guardas da GNR o direito constitucional ao recurso.
O alívio que sentiram em Janeiro de 2020 afinal saiu frustrado (cf. aqui e aqui). E os guardas vão ter mesmo de pagar uma multa (2340 euros) e as indemnizações (8000 euros) por alegadas ofensas ao juiz Neto de Moura depois de o terem autuado por conduzir um carro sem matrícula em Loures.
Sem comentários:
Enviar um comentário