02 agosto 2021

Um trinta e um (14)

 (Continuação daqui)

14. Pela calada do verão

Pela calada do verão, o acórdão 31/2020 (cf. aqui) do Tribunal Constitucional foi finalmente levado ao Plenário e foi revogado.

Este acórdão reconhecia o direito dos guardas da GNR de recorrem para o Supremo da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que os tinha condenado a uma pena de multa e a indemnizarem o juiz Neto de Moura (cf. aqui), depois de terem sido absolvidos em primeira instância.

Agora, no acórdão 523/2021 (cf. aqui) de 13 de Julho, o Tribunal Constitucional dá o dito por não dito e nega aos guardas da GNR o direito constitucional ao recurso.

O alívio que sentiram em Janeiro de 2020 afinal saiu frustrado (cf. aquiaqui). E os guardas vão ter mesmo de pagar uma multa (2340 euros) e as indemnizações (8000 euros) por alegadas ofensas ao juiz Neto de Moura depois de o terem autuado por conduzir um carro sem matrícula em Loures.


Sem comentários: