(Continuação daqui)
(Sociedade/Justiça)
52. Exclusividade dos magistrados
No estrito respeito pela separação de poderes, o CHEGA defende a interdição da transição entre cargos políticos e cargos judiciais. O Conselho Superior da Magistratura deve indeferir todas as comissões de serviço que sejam desempenhadas fora da esfera da justiça, aplicando-se aos magistrados um regime de exclusividade equiparável ao que a lei impõe aos militares.
Não é possível erradicar a corrupção do país quando o poder judicial, que é quem tem capacidade para isso, está, ele próprio, corrompido. A corrupção da justiça traduz-se sobretudo pela sua falta de imparcialidade.
Como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem observa na sua jurisprudência sobre a imparcialidade dos juízes, trata-se de matéria onde as aparência também contam. Não basta que seja feita justiça, é necessário que aos olhos de todos, numa sociedade democrática, exista a aparência de que está a ser feita justiça. Por isso, os magistrados não podem comprometer a sua imparcialidade - que é o principal atributo de uma justiça democrática - desempenhando funções institucionais fora da esfera da justiça.
Não é aceitável que um juiz ou um procurador do ministério público desempenhe cargos políticos; não é aceitável que ele tenha militância em partidos políticos; não é aceitável que ele defenda ou promova causas políticas, religiosas, clubísticas ou outras; não é aceitável que ele faça parte dos órgãos sociais de instituições empresariais, religiosas ou mesmo mecenáticas. Tudo isto compromete a sua imparcialidade e corrompe a justiça.
A corrupção é como o tango, são necessários dois para o dançar. Não são apenas os políticos que corrompem a justiça. São também os magistrados que se deixam corromper aceitando desempenhar funções - às vezes, ambicionando desempenhar funções - que são incompatíveis com a alta função que é própria de um juiz ou mesmo de um procurador do ministério público.
Quando for governo, o CHEGA promete sanear a justiça.
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