14 julho 2021

Programa do Chega (53)

(Continuação daqui)                

(Sociedade/Justiça)                                                                                       

53. Dignificação imperiosa da justiça

Considerando que o valor social da justiça está na razão inversa da sua morosidade, sentimento social de impunidade e custos para os cidadãos, o CHEGA defende uma reforma profunda da estrutura e fundamentos do ordenamento jurídico e da organização judiciária que: (a) promova a redução drástica da legislação e a clareza dos seus pressupostos; (b) incorpore procedimentos e meios humanos e materiais adequados a um sistema mais próximo, justo e célere; (c) combata os excessos de garantismo, reduzindo a permissividade a expedientes dilatórios; (d) aumente a moldura penal máxima para crimes violentos, terrorismo, crime organizado, corrupção, crime de incêndio e crimes sexuais contra menores; (e) melhore a capacidade do Ministério Público para lutar, sem tréguas, contra a criminalidade económica e  financeira; (f) desenvolva o sentido cívico de respeito pela justiça sustentando, no senso comum quotidiano, a associação clara entre a quebra da lei e a atuação efectiva da justiça.

O CHEGA reconhece as críticas principais que são feitas ao sistema de justiça - a  morosidade, o sentimento de impunidade, os custos - e a falta de credibilidade do sistema de justiça aos olhos dos cidadãos.

Numa sociedade democrática, o poder judicial é o mais importante dos três poderes do Estado porque é ele que, em última instância, garante o cumprimento das regras do jogo democrático. Esta importância é incompatível com a fraca estima que os cidadãos têm actualmente pela justiça em Portugal.

Nesta cláusula são expostos os princípios a que obedecerá a reforma do sistema de justiça proposta pelo CHEGA - celeridade, simplicidade, meios adequados, agravamento das penas para certos crimes, transparência, eficácia e uma maior proximidade entre o sentimento popular e as decisões judiciais.

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