"Rui Moreira vai a julgamento no caso Selminho" (cf. aqui).
Ora, que novidade. Novidade seria se não fosse.
Pois se o juiz de instrução (correspondente ao juiz da antiga Inquisição) é colega de trabalho dos procuradores do Ministério Público (correspondentes aos antigos inquisidores) que fazem a acusação; se o juiz de instrução é quem frequentemente dirige a acusação, autorizando as respectivas diligências (v.g., escutas telefónicas), o que é que se espera dele, que ele arrase o trabalho dos seus colegas de trabalho?
Como regra geral - e como tenho insistido neste blogue - o juiz de instrução não é juiz nenhum mas o chefe da acusação.
É claro que há excepções de juízes de instrução independentes e imparciais. Mas esses - de que o exemplo paradigmático é o juiz Ivo Rosa - pagam a sua independência face à acusação (Ministério Público) com a carreira.
Que palhaçada de instituição judicial, o Tribunal de Instrução Criminal. Não existe em nenhum país democrático que se preze. Só existe em países que tiveram a Inquisição e ainda não se livraram dela. E a Inquisição servia para perseguir adversários políticos (que, na altura, se confundiam com adversários religiosos), como é o caso de Rui Moreira.
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