05 maio 2021

Marçanos da judicatura (XVII)

(Continuação daqui)


XVII. Por unanimidade


A resposta ao recurso do cidadão A - uma verdadeira petição de justiça: "Queiram congelar a decisão do acórdão 646/2020 que me nega o direito ao recurso para o Supremo até decidirem, em plenário, sobre o acórdão 31/2020, que reconhece esse direito aos guardas da GNR" - veio a semana passada.

Está no acórdão 229/2021, de 21 de Abril (cf. aqui) e vem acompanhada de mais uma factura de 2040 euros:

-Indeferido.

A decisão é uma decisão plenária e vem assinada por todos os 12 juízes em exercício no Tribunal Constitucional (eles são 13, mas o Prof. Costa Andrade [PSD], que resignou recentemente, ainda não foi substituído), a saber:

Maria José Rangel de Mesquita (PSD, relatora)
Maria da Assunção Raimundo (PS)
João Caupers (PS, presidente)
Pedro Machete (PSD, vice-presidente)
Fátima Mata-Mouros (CDS)
Lino Ribeiro (independente)
José Teles Pereira (PSD)
Fernando Vaz Ventura (PS)
Mariana Canotilho (PS)
Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD)
Joana Costa (PS)
José João Abrantes (PS).

A decisão de negar justiça  ao cidadão A foi por unanimidade do Tribunal Constitucional.

Não se descortina no acórdão um só argumento de justiça  para, em nome de um bem maior, negar ao cidadão A a justiça de ser tratado como os guardas da GNR. É pura verborreia jurídica digna de marçanos da judicatura.

O Tribunal Constitucional  reuniu em plenário para negar ao cidadão A um princípio elementar de justiça. Podia ter aproveitado essa sessão plenária para apreciar o acórdão 31/2020 relativo aos guardas da GNR - que está desde Janeiro de 2020 à espera de ir ao plenário -, e, depois, aplicar ao cidadão A a mesma decisão.

Não o fez. 

(Continua)

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