11 janeiro 2021

Programa do Chega (VIII)

 (Continuação daqui)

VIII. O Estado-árbitro

"As funções soberanas. As primeiras são aquelas que eminentemente envolvem o exercício do poder delegado pela comunidade - Justiça, Segurança, Defesa, Política Externa e Arbitragem/Regulação; as segundas são aquelas  que envolvem o poder, também ele soberano de, no campo económico, ditar as regras do jogo (pela regulação); de arbitrar entre os competidores nesse jogo (pela arbitragem) e de as fazer cumprir (pelo recurso aos poderes soberanos)" (cf. aqui, "III-B2 Das Funções Soberanas do Estado", ênfases meus)



O processo democrático assemelha-se a um jogo em que cada pessoa ou grupo de pessoas prossegue os seus fins de vida, todos sujeitos às mesmas regras. Para que este jogo possa ser justo, ele necessita de um árbitro que faça cumprir as regras, e que as faça cumprir de maneira imparcial.

A imparcialidade é o atributo principal da Justiça num regime democrático.

Para que o Estado assuma a a figura do árbitro imparcial, ele não pode ser também jogador. Daí que, a par da função arbitral que o Programa do Chega atribui ao Estado, ele também lhe atribua um carácter subsidiário ou residual enquanto interveniente no processo económico.

A figura do Estado-árbitro e subsidiário é uma das grandes inovações do Programa do Chega face aos partidos tradicionais com assento na Assembleia da República. Para estes, o Estado é o principal promotor da actividade económica e social e, por isso, o maior jogador no processo económico-social da democracia. (Actualmente, o peso do Estado na economia é quase 50% significando que o Estado vale tanto como os outros jogadores todos juntos)

Naturalmente, quando se chama o maior jogador, e o jogador mais poderoso, a ser o árbitro de um jogo em que ele próprio intervém, o árbitro vai decidir sempre a favor do maior jogador, tornando-se o batoteiro por excelência do jogo em que ele próprio é, ao mesmo tempo, árbitro e jogador.

Fica prejudicada a imparcialidade do árbitro, que é também  o atributo principal da Justiça em regime democrático. Uma cultura de batota desenvolve-se, então, dentro do próprio Estado, em que as regras valem para serem impostas aos outros, aos cidadãos - mas não a eles, aos agentes do Estado (como o episódio recente envolvendo a ministra da Justiça tão claramente ilustra).

A prazo, é um sentimento de profunda injustiça que se gera na população, o qual desacredita o Estado e a democracia, e que acabará com a democracia se, antes, a democracia não acabar com o Estado-batoteiro. 

(Continua)

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