O Relatório do Conselho da Europa, recentemente publicado, e a que fiz referência em baixo (cf. aqui), deixa Portugal em muito má posição no combate contra a corrupção.
Em 2015, o Conselho da Europa, através do Grupo Greco (Grupo de Estados contra a Corrupção) fez 15 recomendações a Portugal para combater a corrupção em três grupos de servidores públicos - deputados, juízes e procuradores do Ministério Público (cf. aqui).
Destas 15 recomendações, cinco respeitam aos deputados, seis aos juízes e quatro aos procuradores do Ministério Público. Segundo o relatório agora publicado, e volvidos cinco anos, Portugal tinha implementado apenas uma das 15 medidas, correspondendo a 6,7% do total, sendo que oito estavam em fase de implementação ou parcialmente implementadas (53,3%) e seis não tinham sido implementadas de todo (40%).
A única medida implementada respeita ao Ministério Público sendo que, em relação a este grupo, as outras três recomendações estavam não-implementadas. Em relação aos deputados, das cinco recomendações, quatro estavam parcialmente implementadas e uma não-implementada. Entre os juízes, das seis recomendações, quatro estavam parcialmente implementadas e duas não-implementadas.
Os vagares que os deputados, os juízes e os procuradores do Ministério Público em Portugal têm demonstrado em implementar as medidas contra a corrupção recomendadas pelo Conselho da Europa nos seus respectivos domínios de actividade tem sido notada na imprensa internacional.
E se há um tema nas medidas anti-corrupção em que o Conselho da Europa insiste de maneira transversal em relação a estes três grupos de servidores públicos, e em que eles falham substancialmente, é o da adopção de um código de conduta para cada uma destas categorias de servidores públicos que previna as situações de conflitos de interesse.
Precisamente porque são as situações de conflito de interesses que muito frequentemente dão lugar à corrupção no exercício da actividade parlamentar e na administração da justiça.
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