14 outubro 2019

um passo importante

A carta que transcrevo em baixo (cf. aqui), recebida hoje do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, é um passo importante para que se faça justiça no meu case-study.

A carta declara que a Queixa foi aceite pelo TEDH.

Este passo é importante porque cerca de 90%  das queixas apresentadas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem são rejeitadas (cf. aqui).

Tendo sido condenado no acórdão da Tribunal da Relação do Porto por difamação agravada ao Paulo Rangel e por ofensa a pessoa colectiva à sociedade de Advogados Cuatrecasas (cf. aqui), inicialmente a minha Queixa ao TEDH estava prevista que fosse só por violação do meu direito à liberdade de expressão, previsto no artº 10º da CEDH.

Porém,

a) a falta de imparcialidade do juiz-relator do acórdão, Pedro Vaz Patto;
b) o facto de ter sido condenado no TRP pelo crime de difamação agravada sem nunca ter sido ouvido;
c) e, ainda, o facto de,  até à data, não me ter sido facultado o direito constitucional a recurso relativamente ao crime de difamação agravada por que fui condenado no TRP pela primeira vez,

levaram a que a minha Queixa no TEDH também inclua a violação do artº 6º da CEDH (Direito a um Processo Equitativo).

Em suma, queixo-me ao TEDH por o Estado português, na pessoa do Tribunal da Relação do Porto, ter violado, em relação à minha pessoa, os artigos 6º e 10º da CEDH (cf. aqui).

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