17 outubro 2019

As ruas de Barcelona (III)

(Continuação daqui)


III. Uma verdadeira revolução


A questão catalã será decidida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (cf. aqui).

Depois da sentença desta semana, em que os líderes do independentismo catalão foram condenados a penas de prisão que podem ir até 13 anos, vai seguir-se um recurso para o Tribunal Constitucional e depois para o TEDH.

Os recursos para o TEDH, nos termos do artº 35º da CEDH, só são admissíveis depois de esgotados todos os recursos nos tribunais nacionais

O processo Independentistas c. España, ou como se vier a chamar, poderá vir a ser o julgamento do século por parte do TEDH, e possui enormes consequências para Portugal.

Se, como eu prevejo (e desejo), o TEDH decidir contra o Estado espanhol, mandando libertar os presos políticos, porque é isso que eles são, e reconhecer o direito dos catalães a exprimirem-se livremente sobre o seu futuro, será a maior condenação internacional, e a maior vergonha, da Justiça penal espanhola que é, como tenho vindo a referir, herdeira da Inquisição.

Não sei como a Espanha poderá reagir a essa possibilidade. Num extremo, aceitando uma reforma de alto a baixo da sua cultura e legislação penal que é inquisitorial (arrastando consigo Portugal na mesma onda); noutro extremo, não aceitando a decisão do TEDH, renunciando à CEDH e sabe-se lá, à própria União Europeia.

Os sinais apontam para esse resultado - o da condenação do Estado Espanhol. Para já nenhum país da Europa onde se refugiaram alguns independentistas (Escócia, Alemanha, Suíça, Bélgica) aceitou repatriá-los para serem julgados pelos crimes pelos quais os seus companheiros foram acusados (v.g. sedição, rebelião).

Na realidade, alguns desses países foram os centros do protestantismo - a Alemanha é a pátria de Lutero, a Suíça a pátria de Calvino, a Escócia é a pátria do liberalismo moderno -, cujo maior inimigo era a Inquisição católica que tinha por face a Espanha - a famosa Spanish Inquisition.

Todos esses países devem estar desejosos de acertar contas com essa famigerada instituição espanhola. E esta é a oportunidade de ouro. Dificilmente a deixarão escapar.

Será uma verdadeira revolução na justiça penal ibérica que dará então os passos no sentido da democratização, que não deu nas últimas quatro décadas e meia, que é a idade da democracia nos países ibéricos.

E os juízes Vaz Pattos deste mundo bem podem pedir a passagem à reforma porque não terão lugar nesse mundo novo. E os magistrados X, Y e Z bem podem emigrar para o Brasil, o qual não faz parte da CEDH e não se aplica lá a jurisprudência do TEDH.

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