IX. O juiz parcial
É altura de concluir, perguntando:
-Depois de seis meses de argumentação junto do Tribunal da Relação do Porto, em torno da questão da imparcialidade, ou falta dela, do juiz Pedro Vaz Patto, o que é que se concluiu?
-Nada.
Dois requerimentos para lá, a pedirem a nulidade do acórdão (cf. aqui), por falta de imparcialidade do juiz; dois despachos para cá a indeferirem a pretensão; os dois acusadores - magistrado X e Papá Encarnação, este, como sempre, acompanhado pelo seu filho - metidos pelo meio a defenderem o juiz, e no fim…
-Nada.
Eu (na realidade, o meu advogado) argumentava para lá com o artº 6º da CEDH e a sua jurisprudência, os acusadores e o próprio tribunal respondiam para cá com os artºs 43º, 44º e 45º do CPP, era uma conversa de surdos, uns a falar de alhos e outros a responderem bugalhos e, ao fim de seis meses,…
-Nada.
É caso para perguntar,
-Mas, então, que lei é que vale para julgar a questão da imparcialidade do tribunal, a CEDH ou o CPP?
-É a CEDH.
-Mas, se assim é, porque é que os acusadores e os juízes do TRP argumentam com o CPP?
Porque foi o CPP que eles - todos eles sem excepção, porque estão agora envolvidos dois advogados, um magistrado do MP e três juízes, a questão é transversal a todos os juristas - aprenderam na Faculdade e essa é a sua zona de conforto. O CPP é que é importante, ao passo que a CEDH é uma coisa estrangeira de que eles ouviram remotamente falar e que não interessa para nada...
Estudar e aplicar a jurisprudência do TEDH dá muito trabalho, em primeiro lugar, porque nem toda ela está traduzida em português. As línguas oficiais do TEDH são o inglês e o francês e dá muito trabalho ser fluente em uma delas só para andar a estudar a jurisprudência e os acórdãos do TEDH. Era o que faltava...
Depois, para quê aprender línguas estrangeiras de modo fluente se a possibilidade de um jurista português - juiz, advogado ou magistrado do MP - encontrar um emprego lá fora é praticamente zero?
E essa ideia de andar a ler em língua estrangeira a jurisprudência necessária para aplicar as leis em Portugal, é uma desconsideração para com os juristas portugueses que, como se sabe, especialmente no campo do direito penal, são os intérpretes de uma das tradições jurídicas mais famosas do mundo - a famosíssima Inquisição.
Estamos agora no cerne da cultura atávica e paroquial que predomina no direito penal português e - suspeito eu - em outros ramos do direito português.
Mas não apenas por essas razões. A Inquisição não se fez só com inquisidores que acusavam pessoas que não tinham cometido crime nenhum, e que têm o seu correspondente moderno nos magistrados do MP. Fez-se, sobretudo, com juízes parciais - os célebres juízes do Tribunal do Santo Ofício - que punham essas pessoas na prisão ou na fogueira.
Na realidade, o juiz parcial é a figura central da tradição inquisitorial. Ora, na jurisprudência do TEDH, um juiz parcial é facilmente apanhado, a sua sentença anulada e a sua carreira comprometida. Ao passo que na jurisprudência caduca do CPP, um juiz parcial nunca é apanhado.
Como o juiz Pedro Vaz Patto não foi ao longo destes seis meses.
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