Na notícia que refiro no post anterior em que o Estado português mais uma vez foi condenado pelo TEDH por violação do direito de liberdade de expressão, a parte que eu gostei mais refere-se ao médico Soares Gomes da Cruz, na parte que diz assim (cf. aqui):
"(…) Os tribunais condenaram-no por dois crimes de difamação e por insultar uma entidade oficial, tendo sido obrigado a pagar 22.500 euros (…)
Em relação a Soares Gomes da Cruz o [TEDH] decidiu que a condenação por insultar uma entidade legal é um crime que não está no ordenamento jurídico português".
Quer dizer o cidadão foi acusado e condenado pelos tribunais portugueses por um crime que não existe.
Aparentemente, o Ministério Público, que é especialista em acusar cidadãos de crimes que eles não cometeram, desta vez foi mais longe, e inventou um crime que não existe - o crime de Insulto a entidade legal. Chama-se a isto inovação criminológica. E os juízes terão achado que era uma rica ideia e condenaram o médico.
Lembrei-me logo do magistrado X e do meu case-study no tribunal de Matosinhos. Será que, quando ele sugeria ao juiz para fazer um intervalo no julgamento, porque estava aflito para dar umas fumaças, se retirava lá para dentro para, no meio de umas baforadas, inventar uns crimes novos para levar lá para o DIAP-Porto, de que era director?.
Que engraçado… Insulto a entidade legal … dará quantos anos de prisão?...Nas mãos do Papá Encarnação, com a propensão que ele tem para o salamaleque, isto é crime para dar prisão perpétua.
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