«Foi suficiente para que o Tribunal da Lourinhã condenasse o médico por "duas ofensas de difamação agravada" e por "insultar uma entidade legal", devendo por isso pagar uma indemnização a João Anastácio de Carvalho. Na sua decisão, o TEDH começa por frisar que "a condenação por insulto a uma entidade legal não está prevista na lei" (…)» (cf. aqui)
Eu nunca fui acusado pelo Ministério Público, e condenado por um juiz, por um crime que não existe - como é o crime de "insulto a uma entidade legal" -, como aconteceu ao médico Gomes da Cruz.
Mas já fui acusado e condenado duplamente - no tribunal de Matosinhos e depois na Relação do Porto (cf. aqui) - de um crime muito parecido. Mas este crime existe! É o crime de ofensa a pessoa colectiva (artº 187º do Código Penal, cf. aqui) alegadamente cometido sobre a sociedade de advogados Cuatrecasas.
Só que, quando a minha queixa contra o Estado português vier a ser apreciada no TEDH, o TEDH deita imediatamente para o lixo este crime porque não o reconhece.
-O quê!? … O TEDH não reconhece o crime de ofensa a pessoa colectiva previsto no código penal português … consagrado pela grande tradição dos criminalistas portugueses … que, juntamente com os grandes juristas espanhóis do crime, deixaram para a história uma das mais insignes instituições do direito criminal … que consiste em fazer churrasco de todo o homem ou mulher que ouse não cometer crime nenhum… mas apenas dizer uns bitaites contra o Papa, o rei ou a aristocracia e, mais recentemente, também contra um qualquer deputado ou presidente de câmara!?… O TEDH ousa afrontar a grandiosa tradição do direito penal português ... o país que deu novos mundos ao mundo e descobriu, juntamente com a Espanha, como fazer churrasco de inocentes!?… O TEDH ousa!?
Sim, infelizmente, é assim, o TEDH ousa, e não reconhece o crime de ofensa a pessoa colectiva previsto no Código Penal Português.
E a razão é muito simples. Uma pessoa colectiva, como uma sociedade, é uma construção jurídica, não uma pessoa verdadeira de carne e osso. Só as pessoas de verdade se podem ofender, não as construções jurídicas como é uma sociedade. Portanto, essa patacoada do crime de ofensa a pessoa colectiva é isso mesmo, uma patacoada da tradição criminal portuguesa que está sempre pronta a fazer churrasco de inocentes como são aqueles que ofendem quem não é ofendível.
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