05 agosto 2019

manifestações

2. IMPARCIALIDADE

4. O Juiz rejeita a filiação em partidos políticos e a participação em quaisquer
actividades de cariz político-partidário, públicas ou privadas, nomeadamente em
campanhas eleitorais, manifestações, recolha de fundos ou outras iniciativas de
natureza semelhante. (in Compromisso Ético dos Juízes Portugueses, cf. aqui, p. 11).

Contra-exemplo: aqui e aqui.

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