"O que o MP dispõe são dados disponíveis relativos aos inquéritos instaurados pelo crime de importunação sexual (artigo 170.º do Código Penal), que abrange ainda o contacto físico não desejado e os actos exibicionistas." (cf. aqui)
O crime de importunação sexual (artigo 170 º do Código Penal) por contacto físico não desejado acontece muito no 7 quando vai cheio (cf. aqui).
A investigação deste crime por parte do MP torna-se então particularmente complexa, exigindo uma extensão do prazo para produzir a acusação e exigindo também a prisão preventiva do arguido para não prejudicar a investigação.
A investigação criminal consiste em perguntar ao arguido:
-Eh pá!.. confessa lá... o eléctrico ia cheio ou vazio?,
A investigação criminal consiste em perguntar ao arguido:
-Eh pá!.. confessa lá... o eléctrico ia cheio ou vazio?,
e há muitos arguidos que não respondem, ou respondem simplesmente:
-Olha...não m'alembra…
É isto que torna a investigação particularmente complexa e demorada, tanto mais que no MP, sendo uma burocracia do Estado, só se começa a trabalhar às 10:30 da manhã, sai-se às 5:00, tem-se 3 horas para almoçar e não se trabalha à Sexta à tarde. Fora os dias que se está em formação para novos crimes, que estão sempre a aparecer. E depois há a questão da carta rogatória à Carris para saber se nesse dia o 7 ia cheio ou vazio, meio-cheio ou meio-vazio. E, pelo meio, metem-se as férias judiciais.
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