2. IMPARCIALIDADE
3. (…) O juiz não integra organizações que exijam aos aderentes a prestação de
promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena
transparência sobre a participação dos associados (in Compromisso Ético dos Juízes Portugueses, cf. aqui, p. 11)
Contra-exemplo: aqui e aqui
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