06 agosto 2019

Independência

1. INDEPENDÊNCIA

3. No exercício da sua função o juiz submete-se apenas à Lei e às decisões dos
tribunais superiores proferidas no exercício das suas competências em sede de
recurso,
com autonomia de espírito e liberdade de consciência jurídica e moral,
repudiando todas as tentativas de influência, aliciamento, pressão ou ameaça, de
quaisquer poderes ou grupos, públicos ou privados, externos ou internos à
ordem judicial. (Compromisso Ético dos Juízes Portugueses, cf. aqui, p. 8)

Exemplo: Juiz Paula Guerreiro, cf. aqui.

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