09 junho 2019

e pela falta de imparcialidade

"A tendência na Europa é abolir a difamação como um crime", diz o novo presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de passagem por Lisboa (cf. aqui).

Na realidade, na maior parte dos países da Europa Ocidental a difamação já não é crime. (Difamação, em qualquer das suas variantes, foi o crime imputado a Cristo pelos fariseus e era o crime imputado pela Inquisição para mandar para a fogueira os críticos e os dissidentes).

Pois, mas em Portugal o crime de difamação ainda é utilizado como instrumento vexatório e de perseguição política e ideológica (cf. aqui), à boa maneira da Inquisição,  por juízes que não cumprem sequer o requisito primeiro a que deve obedecer a actividade de um juiz, que é o da imparcialidade. (cf. aqui e também aqui).

Tudo aponta para que, em breve, entre no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, um novo processo contra o Estado português, nas pessoas do juiz-desembargador Pedro Vaz Patto e do Tribunal da Relação do Porto.

Nele, eu queixar-me-ei duplamente ao TEDH do Estado português por ter violado o meu direito à liberdade de expressão (artº 10º da Convenção, cf.  aqui) e pela falta de imparcialidade do juiz Pedro Vaz Patto e do Tribunal da Relação do Porto (artº 6º da Convenção - Direito a um Processo Equitativo).

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