Eis outro trecho significativo do artigo do MST:
"... tantas vezes um só magistrado do MP, actuando em roda livre, sem ter de prestar satisfações a ninguém durante ou depois, conseguiu roubar a liberdade a alguém, destruir a sua reputação na praça pública, liquidar a sua vida profissional e familiar, para no fim se concluir que tinha estado assanhado em cima de um inocente ou de alguém cuja culpabilidade não conseguiu provar. Dir-me-ão: “Bem, quando se persegue o crime, é aceitável poder-se enganar”. E eu respondo: “Não, não é aceitável. Quando se tem o poder de privar alguém da liberdade, de destruir a sua vida profissional e pessoal, de liquidar o seu bom nome, não se pode falhar. E, quando se falha, tem de se pagar.” Mas eles não pagam. Nunca. São irresponsáveis, inamovíveis, impunes, inatingíveis. São a única classe profissional em Portugal que não pode ser julgada disciplinarmente por ninguém que não eles próprios (nem sequer os juízes beneficiam de tal estatuto!), que não respondem perante um poder externo nem perante um poder interno hierárquico. São intocáveis" (cf. aqui)
Num post escrito há cerca de dois anos, terminei assim:
"O Ministério Público reúne todas as condições para agir como uma associação de malfeitores (natureza corporativa; capacidade para fazer o mal; liberdade de acção) . E mais uma, que a torna a pior associação de malfeitores que se pode imaginar - a de estar acima da lei, o que significa ser fora-de-lei." (cf. aqui)
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